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30 de julho de 2025O direito do frentista é um tema bastante amplo. Por isso, se você é frentista ou conhece alguém que trabalha em posto de gasolina é fundamental que entenda quais são os direitos garantidos por lei.
Esses profissionais lidam diariamente com produtos inflamáveis e riscos à saúde, e por isso têm benefícios trabalhistas específicos, como o adicional de periculosidade, possibilidade de aposentadoria especial, jornada diferenciada e outras garantias legais.
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e simples, tudo o que você precisa saber sobre o direito do frentista. Continue lendo!

O que é o adicional de periculosidade para frentista?
Um dos direitos mais importantes do frentista é o adicional de periculosidade. Isso porque o trabalho em postos de combustíveis envolve contato direto com inflamáveis, o que representa risco de explosão e acidentes graves.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Todo frentista que abastece veículos, mesmo que por poucos minutos por dia, tem direito a receber 30% sobre o salário base, conforme determina a CLT e a NR-16 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho).
Esse valor não inclui horas extras, férias ou 13º — ele é calculado apenas sobre o salário base.
Aposentadoria especial: frentista pode se aposentar mais cedo
Outro direito do frentista pouco conhecido é a possibilidade de pedir a aposentadoria especial, que permite se aposentar com 25 anos de atividade exposta a agentes perigosos.
Como funciona a aposentadoria especial do frentista?
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos trabalhando como frentista
- Comprovação do risco: Por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos
- Vale mesmo com carteira assinada comum? Sim. O reconhecimento depende da exposição aos riscos, não da descrição no contrato de trabalho.
Se o INSS negar o benefício, o trabalhador pode buscar a Justiça com apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Jornada de trabalho e horas extras
A jornada dos frentistas costuma seguir escala de revezamento e, muitas vezes, envolve trabalho aos domingos e feriados.
O frentista tem direito a:
- Horas extras com adicional de 50% (ou 100% em feriados)
- Intervalos para descanso e alimentação
- Folga compensatória quando trabalha aos domingos
A empresa deve manter controle de ponto claro e respeitar os limites da jornada. O frentista também tem direito a adicional noturno, caso trabalhe em turnos da noite.
Segurança no trabalho e fornecimento de EPI
A empresa é obrigada a fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ao frentista, como:
- Luvas e botas de segurança
- Uniformes resistentes
- Protetores auditivos, se houver ruído
- Máscaras, em alguns casos
Além disso, o posto de combustíveis deve garantir ventilação, limpeza e prevenção de acidentes. Se essas regras não forem cumpridas, o trabalhador pode denunciar a situação ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
O frentista tem direito a insalubridade?
Embora o adicional de periculosidade seja o mais comum, em algumas situações específicas o frentista pode também ter direito ao adicional de insalubridade.
Exemplos de situações com risco à saúde:
- Limpeza de banheiros com grande circulação
- Contato constante com produtos químicos tóxicos
- Exposição a agentes biológicos
Esse direito precisa ser comprovado por laudo técnico, geralmente emitido por um engenheiro de segurança do trabalho.

Direito do frentista: como cobrar?
Se você é frentista e não está recebendo o adicional de periculosidade, não teve sua aposentadoria especial reconhecida, ou sente que outros direitos estão sendo desrespeitados, você pode buscar ajuda legal.
É possível entrar com uma ação para cobrar:
- Periculosidade atrasada
- Horas extras não pagas
- Verbas rescisórias após demissão
- Reconhecimento de tempo especial para aposentadoria
Fale com quem entende sobre direito do frentista
Aqui no Camila Morais Advogados Associados, somos especialistas em direitos trabalhistas e previdenciários e já ajudamos muitos frentistas a conquistar o que é deles por direito.
Atendimento via WhatsApp: (19) 99145-8002 ou (19) 99530-8314
Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, 670 – Campinas/SP (Próximo à Cidade Judiciária)
