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18 de fevereiro de 2024Segundo a Lei, o Carnaval não é feriado nacional. Porém, em algumas regiões, como o estado do Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado local. Cidades de outros estados, como estado de São Paulo, Maranhão, Santa Catarina e Minas Gerais, também incluem o Carnaval na lista de feriados locais.

Além disso, várias empresas dão folgas para seus funcionários descansarem ou aproveitarem esta época. Entenda abaixo o que diz a Lei e quem pode folgar.
Posso folgar no Carnaval?
Sim, mas apenas se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído, como citamos acima. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí vai depender da decisão da empresa.
Caso a empresa não vá te liberar e você quiser aproveitar o Carnaval, você precisará negociar com seu chefe. Veja algumas opções:
- Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
- Usar o saldo do banco de horas;
- Ter dias de férias descontados.
Sou obrigado a trabalhar no Carnaval?
Se você não se enquadra nessas das situações citadas acima, você terá que trabalhar. No caso de empregos remotos, a empresa pode escalar um funcionário que mora em um local onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.
E se eu faltar, posso ser demitido?
Depende. Se você faltar e não apresentar justificativa legal – como um atestado médico, por exemplo, – você poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.
Mas atenção! O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas por conta dessa falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer.
O que recomendo
Converse com a empresa onde você trabalha para saber sobre estes detalhes. Dessa forma, você vai poder ter certeza do que poderá ou não fazer sem ser prejudicado.
Se ainda assim tiver dúvidas, procure por um advogado especializado para te ajudar.