
Dra. Camila participa de entrevista na Rádio Sintonia FM
25 de março de 2026Como é calculado o adicional de insalubridade? Pois bem, muitos trabalhadores sabem que existe o adicional de insalubridade, mas ainda têm dúvidas sobre quanto devem receber, como ele é calculado e qual percentual se aplica ao seu caso.
A lei prevê três níveis de insalubridade:
- 10% (grau mínimo)
- 20% (grau médio)
- 40% (grau máximo)
Neste artigo, vamos explicar de forma simples:
- qual a diferença entre esses percentuais
- exemplos práticos de cada caso
- quanto isso representa em dinheiro em 2026
O que define se a insalubridade é de 10%, 20% ou 40%?
O percentual depende do nível de risco à saúde do trabalhador.
Essa avaliação não é feita “no olho”. Ela segue regras técnicas e é analisada por um perito na Justiça do Trabalho.
De forma geral:
- quanto maior o risco → maior o percentual
- quanto mais intenso ou frequente o contato com o agente nocivo → maior o adicional
Insalubridade de 10% (grau mínimo)
Esse é o menor nível de insalubridade.
Ele costuma ser aplicado quando há exposição a agentes prejudiciais, mas em intensidade menor ou com menor risco.
Exemplos comuns:
- ruído leve acima do permitido
- contato eventual com agentes químicos
- ambientes com pouca ventilação
- exposição moderada ao frio ou calor
Aqui, existe risco, mas ele é considerado menos agressivo à saúde.
Insalubridade de 20% (grau médio)
Esse é o nível intermediário e um dos mais comuns na prática.
Ele ocorre quando a exposição ao risco é mais frequente ou mais intensa.
Exemplos comuns:
- trabalho em câmaras frias (muito comum para açougueiros)
- contato habitual com produtos químicos
- exposição a calor constante
- atividades com umidade excessiva
Nesse caso, o risco já é considerado significativo.
Insalubridade de 40% (grau máximo)
Esse é o maior nível de insalubridade previsto na lei.
Ele é aplicado quando o trabalhador está exposto a riscos graves à saúde, principalmente envolvendo agentes biológicos.
Exemplos comuns:
- limpeza de banheiros de grande circulação (como supermercados, rodoviárias, etc.)
- coleta de lixo urbano
- contato direto com esgoto
- atividades com risco elevado de contaminação
Aqui, o risco é considerado alto e contínuo.
Como é feito o cálculo da insalubridade?
Esse é um ponto muito importante – e muita gente erra aqui.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o salário do trabalhador.
Qual o valor da insalubridade em 2026?
Considerando o salário mínimo de 2026 no valor de R$ 1.621,00, os adicionais ficam assim:
10% (grau mínimo)
- R$ 162,10 por mês
20% (grau médio)
- R$ 324,20 por mês
40% (grau máximo)
- R$ 648,40 por mês
Atenção: esse valor pode gerar outros reflexos
Muita gente não sabe, mas o adicional de insalubridade não fica só no salário mensal.
Ele também pode gerar aumento em:
- Férias
- 13º salário
- FGTS
Ou seja, ao longo do tempo, os valores podem ser bem maiores.

Nem sempre a empresa paga corretamente
Na prática, é muito comum que:
- o adicional não seja pago
- o percentual esteja errado
- a empresa diga que não há insalubridade quando há
E muitos trabalhadores nem desconfiam disso.
Como saber se você tem direito?
A única forma de ter certeza é analisando:
- o tipo de atividade
- o ambiente de trabalho
- a frequência da exposição ao risco
Em muitos casos, isso só é confirmado com uma análise técnica ou perícia.
Ficou com dúvidas sobre insalubridade?
Se você trabalha exposto a:
- frio, calor ou umidade
- produtos químicos
- lixo ou esgoto
- agentes biológicos
pode ter direito ao adicional de insalubridade – e até valores atrasados.
Nossa equipe pode analisar seu caso e orientar você de forma simples e direta.





