
PPP: o documento essencial para aposentadoria
31 de outubro de 2025Nessa época, muito se fala sobre os direitos do trabalhador nas férias de fim de ano. Nesta época vem o desejo de descansar, viajar ou passar mais tempo com a família. Mas é justamente nessa época que muitos trabalhadores têm dúvidas: tenho direito a férias no fim do ano? A empresa pode negar? Posso vender parte das férias? E se eu ainda não tiver completado 12 meses?
Para evitar problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados, preparamos um guia completo sobre férias trabalhistas, especialmente para o período mais movimentado do ano.
O que são as férias e como funcionam os direitos do trabalhador?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo, conforme prevê a CLT (art. 129).
Depois de completar esse ciclo, a empresa tem 12 meses para conceder as férias ao empregado — o chamado período concessivo.
Posso tirar férias no fim do ano?
Sim. O trabalhador pode tirar férias no fim do ano, desde que a empresa autorize.
É importante entender que a escolha da data das férias é do empregador, não do empregado.
Mas, na prática, muitas empresas negociam com seus funcionários para tentar conciliar os interesses de todos.
A empresa pode negar minhas férias no fim do ano?
Sim.
O empregador pode negar o pedido se o período de fim de ano for muito movimentado ou se a ausência comprometer o funcionamento da empresa.
Por outro lado, a empresa não pode negar as férias para sempre. Ela é obrigada a conceder dentro do período de 12 meses após a aquisição. Se passar desse prazo, deve pagar férias em dobro.
Férias devem ser pagas antes: quando o trabalhador recebe?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.
O trabalhador recebe:
- salário +
- 1/3 constitucional (um adicional obrigatório pago sobre o valor das férias).
Se não for pago dentro do prazo → há irregularidade e o trabalhador pode buscar orientação jurídica.
Posso “vender” parte das férias?
Sim. Isso se chama abono pecuniário.
O trabalhador pode converter 1/3 das férias em dinheiro (10 dias de venda + 20 dias de descanso, por exemplo).
Mas isso é opcional do trabalhador, e não da empresa.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
E quem ainda não completou 12 meses de trabalho? Posso tirar férias no fim do ano?
Sim – se a empresa quiser.
É o que chamamos de férias proporcionais ou férias coletivas.
Férias proporcionais
A empresa pode conceder férias proporcionais antes de completar 12 meses, descontando o saldo no futuro.
Férias coletivas
Muitas empresas adotam no fim do ano.
Nesse caso:
- todos os funcionários ou um setor inteiro entram de férias ao mesmo tempo;
- pode atingir trabalhadores com menos de 12 meses;
- o período é descontado proporcionalmente;
- dias negativos podem ser ajustados depois.
Férias coletivas no fim de ano: o que diz a lei?
A empresa deve:
- Avisar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
- Comunicar o sindicato;
- Informar os trabalhadores.
As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos no ano, e nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
Gestantes, menores de 18 anos e maiores de 50 têm alguma regra especial?
Antes da Reforma Trabalhista (2017), sim.
Hoje, as férias podem ser divididas para todos os trabalhadores, desde que:
- seja no máximo 3 períodos;
- um deles tenha no mínimo 14 dias;
- os outros tenham no mínimo 5 dias cada.
E se a empresa me chamar de volta no meio das férias?
Não pode.
O trabalhador está legalmente afastado.
Qualquer interrupção é irregular.
Atenção: férias não podem ser acumuladas
Acumular férias é proibido, salvo em situações excepcionais. Se a empresa não conceder as férias dentro do período correto → deve pagar o valor em dobro.
E se houver algum problema ou dúvida? O que fazer?
Se você percebeu que:
- suas férias estão atrasadas,
- a empresa não quer conceder,
- o pagamento veio errado,
- pediram para você trabalhar durante as férias,
- ou surgiu qualquer irregularidade,
é importante buscar orientação especializada. Fique atento ao direitos do trabalhador nas férias de fim de ano.
Como o escritório Camila Morais Advogados Associados pode ajudar
Nosso escritório atua há mais de 15 anos defendendo trabalhadores e garantindo que seus direitos sejam respeitados, especialmente em temas como:
- férias não concedidas
- férias pagas incorretamente
- férias em dobro
- problemas com férias coletivas
- descumprimento de prazos
- descontos indevidos
Por isso os direitos do trabalhador nas férias de fim de ano traz tantas dúvidas, trata-se de um tema muito extenso.
Ajudamos você a entender sua situação, fazer cálculos e tomar as melhores decisões — tudo com sigilo e acolhimento.





