
Periculosidade: um direito do trabalhador exposto a riscos
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22 de maio de 2024A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional causado pelo estresse crônico no ambiente de trabalho. Ela se caracteriza por um estado de exaustão física, mental e emocional, além de cinismo e distanciamento do trabalho.
Causas da Síndrome de Burnout:
- Excesso de trabalho: jornadas longas, acúmulo de tarefas, falta de tempo para descanso.
- Falta de autonomia: pouca liberdade para tomar decisões no trabalho.
- Falta de reconhecimento: trabalho não valorizado, recompensas insatisfatórias.
- Falta de apoio social: relações precárias com colegas e superiores.
- Pressão por resultados: metas inalcançáveis, cobranças excessivas.
- Ambiente de trabalho hostil: conflitos, assédio moral, discriminação.

Sintomas:
- Exaustão física e mental: cansaço constante, falta de energia, indisposição.
- Cinismo e negativismo: desmotivação, pessimismo, irritabilidade.
- Redução da produtividade: dificuldade de concentração, erros frequentes, baixa qualidade no trabalho.
- Sintomas físicos: dores de cabeça, insônia, problemas digestivos, alterações no apetite.
- Sintomas psicológicos: ansiedade, depressão, crises de choro, sentimentos de culpa.
Diagnóstico:
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feito por um médico ou psicólogo, através de avaliação clínica e questionários específicos. É importante diferenciar o Burnout de outras doenças, como depressão e ansiedade, que podem apresentar sintomas semelhantes.
Direitos trabalhistas de quem sofre de Burnout:
A partir de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a Síndrome de Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Isso significa que este distúrbio emocional é reconhecido como doença ocupacional no Brasil, o que garante aos trabalhadores alguns direitos:
- Licença médica: o trabalhador com Burnout tem direito ao afastamento do trabalho por meio de licença médica. O tempo de afastamento dependerá da gravidade dos sintomas e das recomendações médicas.
- Auxílio-doença: durante o período de afastamento, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS.
- Estabilidade no emprego: o trabalhador com Burnout tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que ele não pode ser demitido nesse período sem justa causa.
- Adaptação das condições de trabalho: a empresa pode ser obrigada a adaptar as condições de trabalho para evitar que o trabalhador retorne ao quadro de Burnout. Isso pode incluir medidas como redução da carga de trabalho, flexibilização da jornada de trabalho e programas de apoio psicológico.
É importante ressaltar que:
O trabalhador deve apresentar atestado médico que comprove o diagnóstico da Síndrome de Burnout para ter direito aos seus direitos.
Os direitos trabalhistas podem variar de acordo com cada caso concreto. É importante consultar um advogado trabalhista para saber mais sobre seus direitos.
Prevenção:
- Manter uma boa comunicação com o superior: expressar suas necessidades e dificuldades no trabalho.
- Estabelecer limites claros entre a vida pessoal e profissional: evitar levar trabalho para casa e dedicar tempo para atividades de lazer.
- Praticar atividades físicas regularmente: a atividade física ajuda a reduzir o estresse e melhorar o bem-estar.
- Ter uma alimentação saudável: uma alimentação balanceada fornece os nutrientes necessários para o corpo e a mente funcionarem bem.
- Dormir bem: o sono é essencial para a recuperação física e mental.
- Buscar ajuda profissional: se você estiver com sintomas de Burnout, procure ajuda de um psicólogo ou psiquiatra.
Lembre-se: a Síndrome de Burnout é um problema sério que pode afetar sua saúde física e mental. É importante buscar ajuda profissional e tomar medidas para prevenir o seu desenvolvimento.
