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17 de julho de 2025Você trabalhou em condições insalubres e nunca recebeu o adicional de insalubridade no salário? Saiba que ainda é possível reivindicar esse direito, mesmo após ter saído da empresa. Mas atenção: existe um prazo legal para isso.
Neste artigo, vamos explicar o que é insalubridade, quem tem direito e até quando é possível entrar com uma ação trabalhista para cobrar esse valor.
O que é insalubridade?
A insalubridade é caracterizada pela exposição habitual do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Isso inclui substâncias químicas, poeiras, ruídos intensos, calor excessivo, radiações, entre outros fatores que podem comprometer o bem-estar do profissional.
Quando o ambiente de trabalho apresenta esse tipo de risco, o trabalhador pode ter direito a receber um adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco (baixo, médio ou alto).
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O direito ao adicional de insalubridade não depende apenas da função exercida, mas da exposição comprovada a agentes insalubres. Porém, algumas profissões estão entre as mais comuns nesses casos, como:
- Auxiliares de limpeza que atuam em banheiros de uso coletivo
- Frentistas de postos de combustíveis
- Cozinheiros de grandes cozinhas industriais
- Operadores de máquinas e metalúrgicos
- Profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos, cuidadores)
- Trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias
- Trabalhadores da construção civil
É importante destacar que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pode, em alguns casos, eliminar o direito ao adicional — mas isso depende de avaliação técnica.

Qual o prazo para entrar com a ação de insalubridade?
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação. Esse é o chamado prazo prescricional.
Além disso, ele pode cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos de contrato em que houve a exposição ao risco e o não pagamento do adicional.
Exemplo:
Se um trabalhador saiu da empresa em julho de 2023, ele terá até julho de 2025 para entrar com a ação e poderá cobrar os valores devidos de julho de 2018 a julho de 2023 (caso a exposição tenha ocorrido durante todo esse período).
Precisa ainda estar na empresa para ter direito?
Não! Muitos trabalhadores acreditam que só podem buscar esse direito enquanto ainda estão empregados, mas isso não é verdade.
Se você já saiu da empresa e não recebeu o adicional de insalubridade mesmo tendo trabalhado em condições arriscadas, você pode — e deve — buscar a reparação judicial, desde que esteja dentro do prazo legal.
Como saber se você tem direito?
O ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança, que irá avaliar o seu histórico profissional, as atividades desenvolvidas, o ambiente de trabalho e, se necessário, solicitar um laudo pericial para comprovar a exposição aos agentes insalubres.
Conclusão
Se você trabalhou em um ambiente insalubre e não recebeu o adicional correspondente, fique atento ao prazo! Você tem até 2 anos após sair da empresa para buscar seus direitos.
No Camila Morais Advogados Associados, atuamos com excelência na defesa dos direitos dos trabalhadores e podemos te ajudar a avaliar o seu caso de forma individualizada.
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