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No Brasil, a CLT garante aos trabalhadores expostos a riscos que afetam sua saúde e segurança o direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional corresponde a 30% do seu salário base e representa uma valorização do seu trabalho e um reconhecimento dos riscos que você enfrenta no dia a dia.
O que é Periculosidade?
Periculosidade é a condição de trabalho que expõe o trabalhador a riscos que podem comprometer sua saúde física ou mental, podendo até mesmo levar à morte. A NR-16, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, define as atividades consideradas perigosas e que dão direito ao adicional.
Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
Alguns exemplos de atividades que podem dar direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16, são:
- Trabalho com explosivos e inflamáveis;
- Trabalho com energia elétrica;
- Trabalho em locais com risco de roubos ou outras espécies de violência física (segurança pessoal ou patrimonial);
- Trabalho em contato com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Trabalho em atividades de subsolo;
- Operação de máquinas e equipamentos perigosos.

É importante dizer que:
- O adicional de periculosidade é devido apenas quando o risco é permanente, ou seja, quando o trabalhador está exposto a ele durante toda a jornada de trabalho.
- O empregador é responsável por fornecer ao trabalhador os equipamentos de proteção individual e coletiva adequados para minimizar os riscos.
Como Requerer o Adicional de Periculosidade?
Se você acredita que tem direito ao adicional de periculosidade, siga estes passos:
1. Converse com o seu empregador: A primeira coisa a fazer é conversar com o seu empregador e solicitar o pagamento do adicional. É importante ter uma comunicação clara e objetiva, deixando claro o seu direito.
2. Reúna provas: Se o seu empregador negar o seu pedido, você precisará reunir provas para comprovar que está exposto a riscos no seu trabalho. Algumas provas que podem ser úteis são:
- Laudos técnicos emitidos por engenheiros ou outros profissionais qualificados;
- Atestados médicos que comprovem que você sofreu algum dano à saúde em decorrência do trabalho;
- Fotos e vídeos que mostrem as condições de trabalho perigosas;
- Depoimentos de testemunhas.
3. Procure um advogado: Se você não conseguir resolver a questão diretamente com o seu empregador, é importante procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho. Um advogado poderá te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a entrar com uma ação para requerer o adicional de periculosidade.

Lembre-se: O prazo para requerer o adicional de periculosidade é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Você pode receber o adicional de forma retroativa, desde que comprove que o risco era permanente durante o período em que trabalhou na empresa.
Periculosidade é a mesma coisa que Insalubridade?
Não, periculosidade e insalubridade são coisas diferentes. Se você quiser saber mais sobre insalubridade, CLIQUE AQUI acesse esta matéria que preparamos sobre este tema.
Se tiver dúvidas, nossa equipe está à disposição. Juntos, podemos garantir que você receba o reconhecimento e a valorização que merece pelo seu trabalho!
Este material foi elaborado pela equipe do Camila Morais Advogados Associados e não constitui consulta jurídica. Para um atendimento personalizado, consulte um de nossos advogados.
