
Como emitir CNIS – Passo a passo simples
30 de julho de 2025A jornada de trabalho do bancário é pautada por regras específicas que garantem condições diferenciadas e mais saudáveis para esses profissionais. Veja o que está previsto na legislação, quem tem direito e como agir caso seus direitos sejam desrespeitados.
O que diz a lei sobre a jornada do bancário?
Segundo o art. 224 da CLT, os empregados de bancos, casas bancárias ou Caixa Econômica Federal devem cumprir 6 horas diárias de trabalho, totalizando 30 horas semanais, com exceção dos sábados.
O intervalo intrajornada obrigatório é de 15 minutos.
Interpretação legal:
- A jornada reduzida considerou o estresse e desgaste mental a que os bancários estão expostos;
- A regra geral de 44 h semanais não se aplica à categoria bancária.
Exceções: cargos de confiança
Cargos de confiança que ocupam funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia podem ser dispensados da jornada especial, desde que recebam uma gratificação mínima de 1/3 do salário.
Esses profissionais, normalmente, têm jornada de 8 horas diárias, mas sem direito a horas extras.
O que acontece se você trabalha mais que 6 horas?
Se o banco exige que você cumpra jornada acima das 6 horas sem justificativa ou contrato de confiança, há direito a:
- Horas extras com adicional mínimo de 50%;
- Compensação semanal não pode ultrapassar 40 horas semanais em geral;
- Intervalo intrajornada maior: entre 1 e 2 horas se a jornada ultrapassar 6 h.

Descansos garantidos
- Intervalo intrajornada: 15 minutos por turno de 6 h, obrigatório;
- Intervalo interjornadas: mínimo de 11 h entre um dia e outro; caso não seja respeitado, pode gerar pagamento extra;
- Descanso semanal remunerado: o sábado normalmente é remunerado pelo banco e não deve ser contabilizado como trabalho.
Por que essa regra existe?
A jornada especial dos bancários surgiu como resposta ao estresse mental intenso, ao trabalho repetitivo e à responsabilidade monetária, que impactam diretamente a saúde dos profissionais.
Seus direitos estão sendo respeitados?
Se você trabalha em banco e:
- Realiza jornada acima de 6 horas sem justificativa;
- Não recebe horas extras ou intervalos corretos;
- Foi enquadrado em cargo de confiança mas não exerce função típica.
Você pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, inclusive cobrando até 5 anos de horas extras não pagas, mesmo após a rescisão.

Principais pontos sobre a jornada de trabalho do bancário
- Jornada padrão: 6h diárias / 30h semanais;
- Cargos de confiança: Jornada de até 8 h sem horas extras, com gratificação mínima de 1/3;
- Horas extras: Adicional de no mínimo 50%;
- Intervalo intrajornada: 15 minutos (ou 1 a 2 horas se jornada >6 h);
- Intervalo entre jornadas: 11 h mínimas entre turnos;
- Descanso semanal (sábado incluído): Remunerado e não computado como trabalho.
Fale com um especialista em direito do bancário
O Camila Morais Advogados Associados tem expertise em causas trabalhistas voltadas à categoria bancária. Se seus direitos não estão sendo respeitados, estamos à disposição para analisar seu caso com cuidado.
