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10 de fevereiro de 2026O engenheiro que trabalha como CLT tem direitos que muitos não conhecem. Existe uma lei em vigor desde 1966 que garante um piso salarial mínimo específico para a categoria.
Quando esse piso não é respeitado, o profissional pode ter direito a diferenças salariais retroativas, inclusive dos últimos 5 anos.
Se você é engenheiro e recebe menos de 9 salários mínimos por mês, este conteúdo é especialmente importante.

Existe piso salarial para engenheiro que trabalha como CLT?
Sim. O piso salarial dos engenheiros é garantido pela Lei nº 4.950-A/1966, que estabelece a remuneração mínima para profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura e Agronomia que trabalham sob o regime da CLT.
Essa lei continua válida e aplicável, sendo amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Qual é o piso salarial do engenheiro segundo a Lei 4.950-A/1966?
A lei define o piso salarial com base na jornada de trabalho, da seguinte forma:
- Jornada de até 6 horas diárias
O piso salarial é de 6 salários mínimos mensais.
- Jornada superior a 6 horas diárias
Para as horas que excedem a 6ª hora diária, o engenheiro deve receber:
- 1 salário mínimo por hora trabalhada, ou
- 1 salário mínimo por hora e meia, conforme interpretação consolidada da Justiça do Trabalho.
Na prática, isso significa que um engenheiro que trabalha 8 horas por dia deve receber um valor significativamente maior do que apenas 6 salários mínimos.

Quem tem direito a cobrar a diferença salarial?
Pode ter direito o engenheiro que:
- Trabalha ou trabalhou como empregado CLT
- Exerce atividades técnicas compatíveis com a formação em engenharia
- Recebe salário inferior ao piso definido na Lei 4.950-A/1966
- Trabalha jornada superior a 6 horas diárias sem o pagamento correto
Importante: o cargo pode ter outro nome (analista, coordenador, supervisor, engenheiro de campo, etc.). O que importa é a atividade efetivamente exercida, não apenas o título do cargo.
É possível cobrar valores retroativos?
Sim. A legislação trabalhista permite cobrar as diferenças salariais dos últimos 5 anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação.
Isso significa que, dependendo do caso, o engenheiro pode ter direito a valores expressivos, acumulados ao longo do tempo.
O piso vale mesmo se houver acordo ou contrato diferente?
Sim. Mesmo que exista contrato, acordo individual ou convenção coletiva prevendo valor inferior, esse direito pode ser questionado judicialmente.
Preciso estar registrado como “engenheiro” na carteira?
Não necessariamente.
O que caracteriza o direito ao piso é:
- Formação em engenharia
- Exercício de atividades técnicas típicas da profissão
A Justiça do Trabalho analisa a realidade do trabalho, e não apenas o que está formalmente registrado.
Por que muitos engenheiros que trabalham como CLT não recebem o piso salarial?
Alguns motivos comuns:
- Desconhecimento da Lei 4.950-A/1966
- Empresas que enquadram o engenheiro em cargos genéricos
- Pagamento por “salário global” abaixo do piso
- Falta de orientação jurídica especializada
Infelizmente, é uma situação mais comum do que parece.
Informação é o primeiro passo para não perder direitos
Se você é engenheiro que trabalha como CLT e recebe menos do que determina a Lei 4.950-A/1966, vale a pena buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista para entender se há diferenças salariais a serem cobradas.
Muitos profissionais só descobrem esse direito anos depois – e quanto mais tempo passa, maiores podem ser os valores perdidos.





