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27 de maio de 2024Os direitos trabalhistas dos bancários são específicos para os funcionários de instituições financeiras. A lei estabelece essa diferenciação justamente porque a rotina de trabalho é bastante específica e a proteção precisa abranger detalhes pontuais.
Um exemplo é o que diz respeito à jornada de trabalho, já que a duração do expediente de um bancário é menor que a de um trabalhador comum.
Sabemos que o setor bancário é um dos mais importantes da nossa economia pois movimenta grandes volumes de recursos e emprega milhares de pessoas. No entanto, como em qualquer área profissional, o trabalhador bancário também está sujeito a diversas situações que podem comprometer seus direitos.
É por isso que conhecer os principais direitos trabalhistas dos bancários é fundamental para garantir um trabalho seguro, digno e justo. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos que todo bancário deve saber.

Quem é o trabalhador bancário?
Pela lei, estão enquadrados nessa categoria todos os empregados de instituições bancárias.
Já pelo entendimento generalizado da Justiça do Trabalho, são incluídos por analogia aqueles que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras.
Outra orientação do Tribunal também insere na categoria o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.
Jornada de Trabalho do Bancário
Jornada máxima: A jornada de trabalho semanal máxima para bancários é de 44 horas, podendo ser distribuída em até 6 dias por semana.
Descanso semanal remunerado: Os trabalhadores bancários têm direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Férias: O bancário tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, podendo ser divididas em até três períodos, desde que um dos períodos seja de no mínimo 15 dias.
O Direito ao Recebimento de Hora Extra (7ª e 8ª horas)
É importante lembrar que, muitas vezes, empregados bancários comuns estão apenas “disfarçados” de bancários em cargos de confiança. Essa é uma abordagem comum em instituições bancárias, com grande apelo de fraude.
Quando a irregularidade é reconhecida e declarada, por meio de ação trabalhista, a eles será devido o pagamento de hora extra (a 7ª e a 8ª) sempre que o expediente durar mais que as 6h diárias previstas em lei.
As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, além de um adicional de 100% para as horas extras feitas em feriados e domingos.

Segurança e Saúde no Trabalho
Ambiente de trabalho seguro: Instituições financeiras são responsáveis por fornecer um ambiente seguro e saudável aos seus funcionários, incluindo medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Equipamentos de proteção individual (EPIs): Os bancários que trabalham em funções que exigem o uso de EPIs, como caixas e seguranças, têm direito a esses equipamentos gratuitamente.
Pausas para descanso: O trabalhador bancário tem direito a pausas para descanso durante a jornada de trabalho, de acordo com a convenção ou acordo coletivo da categoria.
Salário e Benefícios do Trabalhador Bancário
Salário-mínimo: O bancário tem direito a um salário não inferior ao piso salarial da categoria, que é definido por acordos coletivos ou dissídios coletivos.
Adicional de periculosidade: Os bancários que trabalham em funções consideradas perigosas, como caixas e seguranças, têm direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
Ticket alimentação ou vale-refeição: As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos seus funcionários ticket alimentação ou vale-refeição.
Vale-transporte: O trabalhador bancário que reside a mais de dois quilômetros do local de trabalho tem direito a vale-transporte para custear o deslocamento casa-trabalho-casa.
Estabilidade no Emprego
Gestantes: As bancárias gestantes têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Aposentados: Os bancários aposentados têm direito à estabilidade no emprego por um ano após a aposentadoria.
Vítimas de acidente de trabalho: Os bancários vítimas de acidente de trabalho que causem redução da capacidade laborativa têm direito à estabilidade no emprego por um ano após a consolidação da lesão.
Assédio Moral
Infelizmente o assédio moral é uma prática recorrente no mundo corporativo e amplamente difundido nas instituições bancárias. Em razão disso, é frequente o número de ações trabalhistas com pedidos de indenização pelo dano que muitos bancários sofrem.
Nestes casos os juízes, em sua maioria, condenam as agências ao pagamento de indenização sempre que as provas demonstram com clareza as práticas de comportamentos abusivos. Mas o que seria, exatamente, o assédio moral?
O assédio moral em instituições bancárias é caracterizado por gestos, palavras e atitudes reprováveis destinadas ao empregado. Estas ações podem ser de forma repetitiva (ou não, dependendo do nível da ofensa) de forma que ferem a dignidade, integridade ou honra.
São práticas como:
- Sobrecarga de tarefas
- Cobranças abusivas
- Humilhação diante dos demais colegas
- Retirar as atribuições de um funcionário
- Ameaça de demissão
- Punições em excesso e sem fundamento plausível
- Bloquear o acesso ao sistema sem aviso ou justificativa
- Perseguição excessiva
- Vigiar as idas ao banheiro e tecer comentários sobre a frequência
- Entre outras
Tudo isso pode ser caracterizado como assédio moral se acontecer do superior para o subordinado ou entre colegas com o mesmo nível de hierarquia.
Quando as agressões são de caráter leve, elas precisam acontecer de forma repetitiva para que sejam reconhecidas como assédio moral.
Mas isso não é uma regra, porque o abalo da autoestima e as consequências para a saúde emocional do trabalhador são métricas subjetivas e devem ser analisadas caso a caso.
Para processar a agência pelo dano moral sofrido, é o bancário que deve juntar e apresentar as devidas provas como: gravações de conversas, imagens das câmeras, e-mails e mensagens trocadas por aplicativo.
Lembrando sempre que a prova mais importante para a Justiça do Trabalho é o depoimento testemunhal.
Outros Direitos Trabalhistas dos Bancários
Licença-maternidade e paternidade: As bancárias gestantes têm direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias, enquanto os bancários pais têm direito à licença-paternidade remunerada de cinco dias.
Licença para tratamento de saúde: Os bancários têm direito à licença para tratamento de saúde, com pagamento integral do salário, por até 60 dias por ano.
Direito de greve: Os bancários têm direito de greve para defender seus direitos e interesses.
É importante lembrar que esses são apenas os principais direitos trabalhistas dos bancários. Para saber mais sobre seus direitos específicos, consulte a convenção ou acordo coletivo da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho.
