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18 de outubro de 2024
Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito?
1 de novembro de 2024A aposentadoria do frentista é um direito assegurado para quem trabalha diretamente exposto a agentes nocivos, como a gasolina e o benzeno, que podem causar sérios riscos à saúde. Se você é frentista, fique atento: além do adicional de insalubridade ou periculosidade, você pode ter direito à aposentadoria especial, garantida pelo INSS. Neste artigo, explicamos como esse benefício funciona e o que mudou após a reforma da previdência.
Por que o frentista tem direito à aposentadoria especial?
Os postos de gasolina são ambientes de alto risco devido ao contato constante com produtos como gasolina, diesel, etanol e gás veicular. A gasolina contém benzeno, um agente químico altamente perigoso, que é classificado como cancerígeno e pode ser absorvido pela respiração e pele. A exposição ao benzeno pode causar intoxicações graves, doenças crônicas e até mesmo câncer.
Por conta desses riscos, a aposentadoria do frentista segue regras diferentes. Isso porque o frentista está exposto a agentes nocivos que comprometem sua saúde ao longo dos anos de trabalho.
Como garantir o direito à aposentadoria especial do frentista?
Para obter a aposentadoria especial do frentista, o primeiro passo é comprovar a atividade exercida e a exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde. O documento essencial para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (conhecido como PPP). Este documento deve ser preenchido corretamente, contendo todas as informações sobre a exposição aos agentes nocivos, como o benzeno.
É importante que o PPP esteja detalhado e de acordo com os requisitos exigidos pelo INSS, caso contrário, o frentista pode enfrentar dificuldades em conseguir o benefício.

Aposentadoria especial do frentista antes e depois da reforma da previdência
Antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em 12/11/2019, a aposentadoria do frentista não exigia idade mínima. O frentista precisava apenas comprovar 25 anos de tempo de contribuição em condições especiais, ou seja, exposto a agentes nocivos.
No entanto, após a reforma, as regras mudaram. Agora, os requisitos para a aposentadoria especial variam de acordo com a data de início das contribuições para o INSS.
Regra de transição para frentistas que começaram a contribuir antes de 12/11/2019:
Para quem já contribuía antes da reforma, a regra de transição exige que o frentista atinja 86 pontos (resultado da soma da idade com o tempo de contribuição) e tenha, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.
Nova regra para frentistas que começaram a contribuir após 12/11/2019:
Se você começou a contribuir com o INSS após a reforma, as exigências são diferentes. Nessa situação, o frentista precisa ter 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial para ter direito à aposentadoria.
Fique atento aos seus direitos!
A aposentadoria do frentista é um direito que garante mais segurança e qualidade de vida para quem passou anos exposto a riscos no ambiente de trabalho. No entanto, é fundamental estar atento às regras e garantir que todos os documentos estejam corretos para evitar problemas no processo de solicitação do benefício.
Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria especial do frentista, procure um advogado especializado. Ele pode orientar você sobre os documentos necessários e auxiliar no processo de requerimento do benefício junto ao INSS.
