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21 de setembro de 2026Trabalhou como mesário nas eleições? Você tem direito a folga no trabalho. E não é apenas um dia.
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação, sem perder o salário ou qualquer outra vantagem do trabalho.
Além disso, nas Eleições 2026, a conclusão do treinamento também é considerada um dia de convocação. Isso significa que o trabalhador pode ter direito a folgas também pelo período dedicado à capacitação.
Quantos dias de folga o mesário tem direito?
A conta é simples:
Cada dia de convocação e participação = 2 dias de folga.
Por exemplo, quem trabalhou um dia nas eleições tem direito a dois dias de folga.
Se também concluiu o treinamento exigido pela Justiça Eleitoral, esse treinamento conta como mais um dia de convocação. Nesse caso, são mais dois dias de folga.
Assim, considerando um dia de treinamento e um dia de atuação nas eleições, o trabalhador pode chegar a quatro dias de folga.
A regra também vale para outras pessoas convocadas para auxiliar nos trabalhos eleitorais, não apenas para quem exerce especificamente a função de mesário.
A folga é descontada do salário?
Não.
Os dias de folga concedidos pelo trabalho eleitoral não podem resultar em desconto no salário.
O direito é de afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem que o trabalhador receberia normalmente.
Portanto, a folga não é férias, banco de horas ou uma folga que a empresa pode simplesmente descontar do trabalhador.
É um direito relacionado à prestação de serviço para a Justiça Eleitoral.
Posso folgar no dia seguinte à eleição?
Não necessariamente.
Essa é uma dúvida muito comum.
A pessoa que trabalhou como mesária pode pensar que obrigatoriamente terá folga na segunda-feira seguinte à eleição. Mas não é exatamente assim.
A regra garante os dias de folga, mas a data em que eles serão utilizados deve ser combinada com o empregador.
O próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo explica que a legislação garante dois dias de folga para cada dia trabalhado, mas não determina que eles obrigatoriamente sejam utilizados no dia seguinte à eleição.
Por isso, o trabalhador deve apresentar a comprovação à empresa e combinar os dias em que utilizará as folgas.
O treinamento do mesário também dá direito a folga?
Sim.
Essa é uma informação importante e que muitas pessoas desconhecem.
Para as Eleições 2026, o TSE estabeleceu que a conclusão do treinamento, seja ele presencial ou a distância, é considerada um dia de convocação.
Por esse dia, o trabalhador tem direito a dois dias de folga.
Isso vale tanto para treinamento presencial quanto para treinamento realizado de forma on-line, desde que seja concluído conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Exemplo
Imagine um trabalhador que:
- participou de um dia de treinamento;
- trabalhou como mesário no primeiro turno.
Neste caso, temos:

Se houver convocação e participação também no segundo turno, novos dias de folga podem ser gerados de acordo com os dias efetivamente convocados e cumpridos.
Preciso apresentar algum documento para conseguir a folga?
Sim.
O trabalhador deve comprovar à empresa que participou dos trabalhos eleitorais.
Para isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
Nas Eleições 2026, a declaração pode ser acessada pelos canais da Justiça Eleitoral e contém informações sobre a função exercida, o turno, os dias de participação, o treinamento e o total de dias de folga a que o trabalhador tem direito.
Esse documento é importante para apresentar ao empregador e comprovar o direito.
A empresa pode negar a folga?
Se o trabalhador foi regularmente convocado e cumpriu os trabalhos eleitorais, a empresa não pode simplesmente eliminar o direito às folgas previstas pela Justiça Eleitoral.
O que precisa ser definido é o momento adequado para utilizar esses dias.
Por isso, o ideal é apresentar a declaração à empresa e combinar previamente as datas das folgas.
Caso exista algum problema ou a empresa se recuse a reconhecer o direito, o trabalhador pode buscar orientação profissional para entender como proceder.
E se eu trabalhei nas eleições, mas troquei de emprego?
Essa situação merece atenção.
De acordo com a orientação do TRE-SP, o direito às folgas está relacionado ao vínculo de emprego existente na época da convocação. Assim, em regra, não é possível simplesmente levar essas folgas para um novo emprego depois de deixar a empresa na qual ocorreu a convocação.
Por isso, quem está nessa situação deve verificar as circunstâncias específicas antes de concluir que poderá utilizar as folgas no novo trabalho.
O trabalhador recebe algum pagamento por ser mesário?
O trabalho eleitoral não é um emprego remunerado pela Justiça Eleitoral.
O mesário recebe auxílio-alimentação pelo trabalho realizado, mas o principal benefício trabalhista relacionado à convocação é justamente o direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação.
Nas Eleições 2026, o TRE-SP informou que os mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação no estado de São Paulo.
Quem trabalha no serviço público também tem direito?
Sim.
A regra alcança trabalhadores do setor público e privado.
A legislação garante a dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Trabalhei como mesário. O que devo fazer agora?
Se você participou das eleições e ainda não utilizou suas folgas, o caminho é:
1. Pegue sua Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
Ela comprova sua participação e informa os dias de folga correspondentes.
2. Apresente o documento à empresa.
Assim, o empregador poderá registrar e organizar as datas das folgas.
3. Combine quando as folgas serão utilizadas.
A legislação não determina que elas necessariamente sejam tiradas no dia seguinte à eleição.
4. Guarde a documentação.
É importante manter a declaração e os registros relacionados à convocação.
Trabalhei como mesário e a empresa não quer dar minha folga. E agora?
O direito à folga está previsto nas regras eleitorais e não depende de uma decisão da empresa.
Se o trabalhador cumpriu a convocação e apresentou a documentação necessária, mas a empresa não reconhece as folgas ou realiza algum desconto indevido, é importante guardar os documentos e procurar orientação.
Uma análise individual pode verificar se houve realmente uma violação do direito e quais medidas podem ser tomadas.
Resumo: quantos dias de folga o mesário tem?
A regra pode ser resumida assim:
2 dias de folga para cada dia de convocação e participação.
E, nas Eleições 2026, o treinamento concluído também conta como um dia de convocação.
Portanto, uma pessoa que fez um dia de treinamento e trabalhou um dia no primeiro turno, por exemplo, pode ter direito a 4 dias de folga.
O mais importante é lembrar que esses dias não podem ser descontados do salário e que a utilização das folgas deve ser organizada com o empregador.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos no trabalho?
Situações envolvendo folgas, descontos no salário e outros direitos trabalhistas podem gerar dúvidas, principalmente quando a empresa não reconhece uma situação prevista nas regras.
O Camila Morais Advogados Associados atua na área do Direito do Trabalhador e pode analisar cada situação de forma individual.





