
Profissões com direito a insalubridade
26 de setembro de 2025A demissão por justa causa é uma das situações mais delicadas nas relações de trabalho. Ela ocorre quando o empregador encerra o contrato porque o funcionário cometeu uma falta grave – algo que quebra a confiança entre as partes e torna impossível a continuidade do vínculo.
Mas afinal, quais situações realmente justificam uma demissão por justa causa? E o que o trabalhador perde quando isso acontece? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que é demissão por justa causa?
Este é o tipo de rescisão mais severa prevista na legislação trabalhista.
Ela está prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que quebra a confiança necessária para a manutenção do contrato.
Isso significa que, nesse tipo de demissão, o empregador não precisa avisar o funcionário com antecedência nem pagar todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa comum.
Quando pode acontecer?
A CLT traz uma lista de situações que podem levar à este tipo de demissão. As mais comuns são:
- Ato de improbidade: quando o trabalhador comete fraude, roubo ou desonestidade.
- Insubordinação: recusar-se a cumprir ordens legítimas do empregador.
- Ato de indisciplina: desrespeitar regras internas da empresa.
- Abandono de emprego: quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem justificativa.
- Embriaguez habitual ou em serviço: quando o trabalhador comparece embriagado ao trabalho ou usa substâncias que comprometem seu desempenho.
- Uso indevido de equipamentos da empresa: por exemplo, utilizar o computador corporativo para atividades pessoais inadequadas.
- Ofensas físicas ou verbais: contra superiores, colegas ou clientes.
- Maus procedimentos: atitudes contrárias à ética ou aos bons costumes.
Importante: a empresa precisa provar a falta grave. Ela não pode ser feita com base em boatos, suposições ou desentendimentos simples.
O que o trabalhador perde?
Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde a maior parte dos direitos que teria numa dispensa comum.
Ele só recebe:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas (se houver), com 1/3 constitucional.
O trabalhador perde:
- Aviso-prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS e multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego.
Por isso, é fundamental ter certeza de que a justa causa foi aplicada de forma correta.

A demissão por justa causa pode ser revertida?
Sim. Em muitos casos, é possível reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, especialmente quando:
- Não há provas suficientes da falta grave;
- A penalidade aplicada foi desproporcional ao ato;
- A empresa não seguiu os procedimentos corretos antes da demissão;
- Houve perseguição, discriminação ou abuso de poder.
Quando o trabalhador consegue provar que a justa causa foi injusta, a Justiça pode converter a rescisão em demissão sem justa causa, obrigando a empresa a pagar todas as verbas que haviam sido cortadas.
O que fazer se você foi demitido por justa causa?
Se você recebeu uma demissão por justa causa e acredita que ela foi injusta, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso, verificar as provas e indicar se há possibilidade de reverter a decisão.
Esta demissão deve ser aplicada apenas em situações graves e comprovadas. Infelizmente, muitas empresas utilizam essa modalidade de forma indevida, prejudicando o trabalhador.
Por isso, é essencial conhecer seus direitos e contar com profissionais especializados para garantir que tudo seja feito dentro da lei.
