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19 de setembro de 2025A rescisão indireta é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e, muitas vezes, não é conhecido pelos trabalhadores. De forma simples, ela funciona como se fosse o trabalhador “demitindo” o empregador, quando a empresa não cumpre suas obrigações legais ou comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar de maneira clara e completa o que é a rescisão indireta, quem tem direito, em quais situações ela pode ser aplicada e quais os direitos que o trabalhador recebe.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. Ela ocorre quando o empregador comete alguma falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o contrato e receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Em outras palavras, é como se o funcionário tivesse sido demitido pela empresa, mas foi ele quem tomou a iniciativa de sair, devido às condições irregulares de trabalho.
Quem tem direito?
Qualquer trabalhador com contrato formal (carteira assinada) pode solicitar a rescisão indireta, desde que consiga comprovar que o empregador cometeu alguma falta grave.
Isso inclui empregados do setor privado, trabalhadores rurais e até mesmo empregados domésticos.
Situações que dão direito à rescisão indireta
Existem diversas situações previstas em lei que podem justificar este tipo de rescisão. Veja as principais:
- Atraso constante de salário – quando o empregador não paga corretamente ou atrasa de forma recorrente.
- Falta de pagamento de benefícios obrigatórios – como FGTS, férias ou 13º salário.
- Exposição a risco à saúde ou à vida – trabalho em condições perigosas ou insalubres sem proteção adequada.
- Tratamento desrespeitoso ou abusivo – assédio moral, ofensas ou humilhações no ambiente de trabalho.
- Exigência de atividades ilegais – quando o empregador obriga o trabalhador a praticar atos contra a lei.
- Alteração prejudicial do contrato – como redução de salário ou mudança de função sem concordância do trabalhador.

Quais direitos o trabalhador recebe?
Se a Justiça do Trabalho reconhecer esta rescisão, o trabalhador recebe praticamente todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Como solicitar a rescisão indireta?
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve:
- Reunir provas – documentos, mensagens, testemunhas ou qualquer evidência das faltas cometidas pelo empregador.
- Procurar um advogado trabalhista – ele é quem vai analisar o caso e orientar sobre a melhor forma de entrar com a ação.
- Entrar com ação na Justiça do Trabalho – é o juiz quem decide se a situação realmente configura a rescisão indireta.
⚠️ Importante: não é recomendável que o trabalhador simplesmente deixe de comparecer ao trabalho. Isso pode gerar demissão por justa causa. O ideal é seguir o caminho legal com apoio profissional.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta de proteção ao trabalhador, garantindo que ele não seja obrigado a continuar em um emprego quando o empregador descumpre a lei ou age de forma abusiva.
Se você passa por situações de atrasos salariais, desrespeito, falta de pagamento de benefícios ou condições de trabalho perigosas, pode estar diante de um caso de rescisão indireta.
Nessas horas, contar com a orientação de um advogado trabalhista é essencial para entender seus direitos e dar entrada no processo de forma segura.
