
Carnaval é feriado? Trabalhador tem direito a folga?
6 de fevereiro de 2024
Hora Extra: O que você precisa saber!
26 de fevereiro de 2024Vários trabalhadores nos procuram dizendo “perdi minha carteira de trabalho, e agora?”. Vou te explicar nessa matéria o que você precisa fazer.
Sabemos que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (conhecida também como CTPS) é um dos documentos mais importantes da vida do trabalhador brasileiro, pois é na Carteira de Trabalho que está registrada toda a sua trajetória profissional. Todos os dados dos seus trabalhos estão registrados ali.
Se você perdeu sua Carteira de Trabalho e está preocupado com isso, deve saber que além de ter o histórico de todos os seus empregos, a carteira tem informações sobre o titular, como data de admissão, tempo do vínculo empregatício, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, salários, reajustes, datas e pagamentos de férias e a data de saída do emprego. Com todo esse registro de atividades, você tem as informações necessárias para garantir seus direitos trabalhistas.

Confira quais orientações eu passo para quem me procura dizendo: “Perdi minha Carteira de Trabalho, e agora?”
Sim, eu sei… perder a carteira de trabalho é sempre um transtorno!
Por constar a anotação de todos seus vínculos empregatícios, esse documento é também muito importante para requerer benefícios no INSS. Assim, quando me procuram dizendo “perdi minha carteira de trabalho” minhas orientações são as seguintes:
Registre um Boletim de Ocorrência
A primeira coisa que você precisa fazer se perder sua Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Dessa forma, você terá um documento que servirá de prova que registre a circunstância pela qual a carteira foi perdida, como por exemplo: furto, roubo, perda ou extravio.
Geralmente, você consegue fazer o Boletim de Ocorrência pela internet mesmo, no site da Polícia Civil do seu Estado.
Confira abaixo os links para as delegacias online de cada Estado (lembrando que esses links podem ter sofrido alterações depois da publicação dessa matéria):
Solicite uma nova Carteira de Trabalho
Se você perdeu sua Carteira de Trabalho, é possível pedir a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade. Não esqueça, você precisa levar o Boletim de Ocorrência como prova!
Resgate todos os seus registros trabalhistas
Ao comparecer ao órgão indicado, é necessário que você leve os documentos abaixo:
- Recibo de recolhimento do FGTS;
- Recibo de férias (se houver);
- Homologação;
- Comprovante de seguro-desemprego;
- Contracheques.
Veja, a Superintendência possui registros somente a partir de 1976 e não consegue recuperar informações dos trabalhos que você exerceu antes dessa data.
Para registros anteriores a 1976, é preciso que você entre em contato com as empresas que você contribuiu para solicitar a transferência das informações para a nova carteira.

Perdi minha carteira de trabalho, posso usar a digital?
A Carteira de Trabalho Digital foi criada em 2017, mas ainda não substituía o documento físico. No entanto, desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Física não é mais necessária para a contratação na maioria dos casos.
Ao realizar a contratação, é necessário fornecer o CPF e o empregador pode usar o eSocial para substituir os dados que anteriormente eram preenchidos no documento físico. Caso você possua a Carteira de Trabalho Física, deixa-a guardada em um local seguro, pois ela comprova seus vínculos empregatícios mais antigos.
Atualmente, o documento físico praticamente não é usado, sendo que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é o meio mais frequente para acompanhar informações e vínculos empregatícios.
Ou seja, se você não possui a Carteira de Trabalho Física, pode usar somente a digital, sendo que, para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, ela deverá ser guardada como comprovação.
Como fazer a carteira de trabalho digital?
Fazer a Carteira de Trabalho Digital é bem simples. Pela plataforma do governo Gov.Br, você poderá conferir quais são os dados necessários para obter a Carteira Digital.
Você pode obter de forma gratuita sua Carteira de Trabalho Digital.
Perdi minha Carteira de Trabalho, posso ser prejudicado na minha Aposentadoria?
Como já falamos, a Carteira de Trabalho tem o registro de todo o seu histórico profissional, servindo como prova de registros de emprego, tempo trabalhado, salários e contribuições para a Previdência Social.
Porém, a Carteira de Trabalho não é o único documento que comprova os períodos trabalhados. Assim, a falta desse histórico não impede o seu pedido de aposentadoria.
As suas informações referentes aos períodos de trabalho e à previdência se encontram em um registro do Governo Federal, chamado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Esse cadastro tem dados fornecidos pelas empresas em que o trabalhador foi empregado, além dos registros dos recolhimentos como Contribuinte Individual ou Facultativo.
Deste modo, se os vínculos e os dados estiverem corretos no CNIS, a ausência da Carteira de Trabalho não prejudicará a concessão do seu benefício previdenciário. Contudo, se o seu cadastro CNIS estiver errado ou incompleto, serão necessárias outras provas dos seus períodos de trabalho para requerer o seu pedido de aposentadoria.
Continue acompanhando nossos conteúdos sobre o Direito do Trabalho e fique sempre bem informado!
